VEICULAR

  •  Alteração de Dados/Característica;
  •  2ª Via de CRV;
  •  Cadastro de CRV;
  •  Vistoria;
  •  ATPVe;
  •  Confecção de Placas Mercosul;
  •  Finalização de Estampagem;
  •  Baixa de Sucata e Impedimentos diversos;
  • Renovação de CNH.
Painel de carro

IMOBILIÁRIO

  • Montagem de processos de financiamento habitacional e utilização de FGTS;
  • Escritura e Registro;
  • Prestação de serviços de documentação a pessoas físicas e jurídicas, imobiliárias, construtoras, incorporadoras, instituições financeiras e bancos;
  • Certidões cíveis e criminais;
  • Certidão contendo ações de executivos fiscais;
  • Certidões contendo ações na Justiça Federal; 
  • Certidão do Cartório Distribuidor;
  • Certidão dos cartórios de protestos da capital;
  • Certidão de interdições, tutela e curatela;
  • Certidão de características e habite-se;
  • Certidão de propriedade vintenária;
  • Certidão de distribuições de ações trabalhistas;
  • Certidão de inteiro teor do Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão de falências e concordatas;
  • Certidão Negativa Estadual – Secretaria da Fazenda – Dívida Ativa e Tributação;
  • ITCD – Declaração de Bens e Direitos Causa Mortis e Doações.
Duas mãos segurando uma casa de brinquedo

ISENÇÕES

A Despachadoria especializou-se na obtenção dos benefícios fiscais para a compra de seu carro. Seus Profissionais são altamente qualificados e possuem trânsito fácil na Receita Federal, Receita Estadual, Detran e principais Concessionárias de Veículos da Grande Belo Horizonte, que permitem rapidez e sucesso nos deferimentos dos benefícios e aquisições de veículos com isenções de IPI, ICMS, IPVA e IOF.

imagem de um sifrão dourado, com fundo amarelo

Quem pode requerer a aquisição de veículos com benefícios Fiscais?

São as pessoas com necessidades especiais. Estes benefícios geram até a redução de 20% a 30% do preço de tabela dos veículos, além de estarem isentos do IPVA de 4% ao ano.

Quem pode requerer?

É considerada pessoa com necessidades especiais, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, ou seja, qualquer problema que acarrete comprometimento da função física ou mental.
Entre outras são estas as necessidades ou deficiências que poderão enquadrar-se nestes benefícios; nesses casos, desde que a pessoa tenha perda da força, mobilidade ou sensibilidade, ela poderá solicitar esse benefício na compra de um carro.
Artrite, Artrose, AVE / AVC (derrame), Amputações, Mastectomia, L.E.R. – lesão por esforço repetitivo (bursite e tendinite graves), problemas nos joelhos, tornozelos ou ligamentos (mesmo que tenham sido operados), problemas na coluna (como hérnia de disco, bico de papagaio, lordose e escoliose graves), Câncer de Próstata, Cardiopatia Grave, Pontes de Safena, Paralisia Irreversível, doenças desconhecidas degenerativas, Paralisia Cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, Moléstia profissional, Alienação mental, Nanismo – baixa estatura, próteses internas, externas, Síndrome de Down, Autismo, Hidrocefalia, seqüelas de Talidomida, paralisia infantil, poliomielite, doenças neurológicas, Hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), Contaminação por irradiação, Síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS) e Fibrose cística (mucoviscidose), paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia.

Pessoas com deficiência – condutor (deficiência física) – Na compra de um automóvel 0 km têm direito à isenção de IPI, IOF, ICMS, IPVA

Pessoas com deficiência – não condutor (deficiência física e visual) – Na compra de um automóvel 0 km têm direito à isenção de IPI, IPVA e ICMS

Pessoas com deficiência – não condutor (deficiência mental e autismo) – Na compra de um automóvel 0 km têm direito à isenção de IPI, IPVA e ICMS